Teve Seus Direitos Trabalhistas Violados?

Você pode contar com o Dr. Frederico Martins de Oliveira para proteger os seus direitos!

Quem vai te atender

Dr. Frederico Martins de Oliveira

OAB/MG 235.245

Sou advogado com atuação focada no atendimento a empresas e empresários nas áreas tributária, trabalhista e cível. Com sólida formação jurídica e pós-graduações especializadas, ofereço suporte completo e estratégico para a tomada de decisões seguras e juridicamente sustentáveis.

Atuo de forma consultiva e contenciosa, buscando reduzir passivos, otimizar a carga tributária, prevenir litígios trabalhistas e proteger o patrimônio empresarial. Meu compromisso é entregar soluções ágeis, personalizadas e orientadas a resultados, sempre com foco na segurança jurídica e no crescimento do seu negócio.”

Proteja seus direitos conosco!

Nossos Serviços

Rescisão indireta

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

Recebimento de FGTS

Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

Dano moral

As ações trabalhistas vinculadas a danos morais, estão diretamente alinhadas com o conceito de dano moral, sendo responsabilidade do empregador impedir situações de constrangimento no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram com alguma situação moralmente danosa.

Horas extras não pagas

O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.

Insalubridade

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Acidente de trabalho

É aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.

Reversão da justa causa

A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.

Assédio moral

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Desvio de função

O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.

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